Maiores e Melhores/2001:
Coamo é a segunda empresa privada do Paraná
Cooperativa ocupa a 88ª posição entre as 500 maiores do país
 |
| Coamo mantém
posição no ranking paranaense |
|
Já está circulando a edição especial da revista Exame - Maiores e Melhores/2001. E para orgulho da comunidade paranaense e do cooperativismo, os excelentes resultados obtidos pela Coamo no exercício de 2001 mais uma vez colocaram a cooperativa como a 2ª maior empresa privada do Paraná e figurando na 88ª posição
|
entre as 500 maiores empresas privadas do Brasil por vendas, acumulando um total de US$ 695 milhões.
A primeira empresa paranaense é a Renault (61ª na classificação geral com vendas na ordem de US$ 909 milhões).
As empresas integrantes da edição especial da revista Exame foram avaliadas conforme o critério Excelência Empresarial desenvolvido por Melhores e Maiores, sendo observados diversos índices como liderança no mercado, crescimento das vendas, rentabilidade do patrimônio, liquidez corrente, investimento no imobilizado, entre outros.
No ranking nacional das 50 maiores do comércio, por vendas, a Coamo, integrando o segmento de Atacado e Comércio Exterior, ocupa a 23ª posição, sendo a líder do Paraná. Entre as 500 maiores empresas privadas por vendas, a Região Sul conta com 73 empresas, das quais 26 paranaenses, 13 catarinenses e 34 gaúchas.
Paraná homenageia Ágide Meneguette
 |
| Meneguetti:
valor ao campo |
|
Mais de mil produtores rurais. prestigiaram a entregua do título de Cidadão Benemérito do Paraná ao presidente da FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná, Ágide Meneguette, dia 20 de junho, em sessão solene da Assembléia Legislativa do Paraná. A iniciativa foi do deputado Divanir Braz Palma.
Em seu discurso, Meneguette citou o desenvolvimento econômico e social da população do campo e lembrou que
a |
desinformação nos meios urbanos "leva a crer que o leite já nasceu na caixinha, que a carne sai direto do refrigerador do açougue para a grelha da churrasqueira. Que os hortigranjeiros sempre existiram nas gôndolas dos supermercados e nas barracas das feiras livres".
De maneira geral, destacou ele, as pessoas não sabem a dificuldade que é labutar na agropecuária. "O produtor rural é um herói mas que pelas características de sua atividade tem dificuldades de aglutinação e precisa de um sistema que o defenda. É esse o nosso papel, do qual tentamos nos desincumbir da forma mais eficaz possível, em conjunto com nossos
parceiros".
|
Promulgada lei de incentivo ao algodão
 |
| Turek,
com lidaranças cooperativas que apoiaram a
promulgação da lei |
|
O presidente da Assembléia Legislativa, deputado Hermas Brandão, promulgou no dia 9 de julho, a Lei 13.670, que estabelece o Programa de Incentivo à Produção e Comercialização do Algodão do Paraná
(Proalpar). Este projeto foi apresentado pelo deputado Nelson Turek por sugestão
|
de entidades como a Coamo e de lideranças agrícolas do Paraná.
O programa tem por objetivo aumentar a produção de matéria-prima no Estado, fortalecer as indústrias já instaladas, atrair novas e gerar desenvolvimento social e econômico, através da geração de emprego, criando um pólo têxtil no Paraná. O apoio à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico através da destinação de recursos, previsto no programa, é uma das condições de retomada da competitividade do Paraná nesse setor. A Ocepar acredita que o Proalpar permitirá aumentar a produção de algodão em pluma do Paraná de 29 para 120 mil toneladas, ampliando ainda de 22 mil para 50 mil o número de empregos no setor e expandindo em 20% a arrecadação de ICMS no setor têxtil.
Distribuição dos incentivos - Serão beneficiários do programa os produtores de algodão, novas empresas que venham a investir no setor, as indústrias já existentes, as instituições de pesquisa e os consumidores. O incentivo será um crédito fiscal equivalente a 80% do ICMS na saída do produto da indústria de fiação para a tecelagem; 85% na saída do produto da indústria de confecção; e 75% do ICMS devido na saída da pluma de algodão para outros estados. O crédito fiscal será assim distribuído: 50% para a indústria; 40% para o produtor; 10% para a pesquisa. Na prática, isso corresponde cerca de
R$ 3,00 por arroba, assim distribuídos: R$ 1,50 para a indústria; R$ 1,20 para o produtor e R$ 0,30 para a pesquisa. Mas com o crescimento da produção o Estado deverá arrecadar mais do que arrecada atualmente, como ocorreu com outras leis de incentivo à produção primária.
|
|
|