Meio Ambiente      



RESERVA LEGAL:
Mais de 10 mil produtores reivindicam mudança no novo Código Florestal

DIRIGENTES DEFENDEM PRESERVAÇÃO DAS MATAS CILIARES E URGÊNCIA NA APROVAÇÃO DA NOVA LEI FLORESTAL

Mais de 10 mil agricultores, lideranças rurais e autoridades compareceram ao Fórum Agropecuário Paranaense sobre a Reserva Legal Florestal, realizado no dia 19 de março, no Centro de Convenções em Cascavel, com a finalidade de discutir o tema “Reserva legal florestal: benefício ou prejuízo para comunidade?” O evento foi promovido pelo Núcleo dos Sindicatos Rurais do Oeste do Paraná, como apoio da Faep, Ocepar, cooperativas e sindicatos, e presenças do senador Osmar Dias (PDT), dos deputados federais, Eduardo Sciarra (PFL), Moacir Micheletto (PMDB), Dilceu Sperafico (PP) e Ricardo Barros (PP) e dos deputados estaduais Ademir Bier (PMDB), Reni Pereira (PSDB), Élio Rush (PFL) e Duílio Genari (PP). Centenas de cooperados da Coamo participaram do evento juntamente com o diretor-secretário, Dr. Ricardo Accioly Calderari e o gerente Jurídico, Juscelino Fernandes da Costa.

BOM SENSO – Em seu discurso, o presidente da Ocepar, João Paulo Koslovski disse que a questão da reserva legal florestal preocupa a todos os produtores e precisa de uma solução imediata por parte de autoridades. O líder cooperativista lembrou que é preciso se buscar não só o consenso, mas também o bom senso. Segundo Koslovski existem alguns conflitos entre a lei estadual 14.582 (lei Brandão) e a MP 2166. “A lei federal prevê o percentual de 20% de Reserva Legal, a ser recomposta num prazo de 30 anos. Entretanto, a legislação estadual exige essa recomposição em 20 anos, contados a partir de 1999, o que se contrapõe à legislação federal. Minha sugestão é que primeiro devemos priorizar ações efetivas em projetos de preservação das matas ciliares, através de um amplo acordo (consenso) entre o governo, Ministério Público do Meio Ambiente e o setor produtivo e numa segunda fase, agilizar a aprovação do novo Código Florestal”, disse Koslovski.

PENALIZAÇÃO – O líder cooperativista também lembrou que no Paraná, das 370 mil propriedades rurais, cerca de 317 mil possuem menos de 50 hectares e que estariam com suas atividades completamente comprometidas com a implantação da reserva legal. “Em muitas dessas propriedades passam rios e que poderiam estar sendo penalizadas. A pergunta que fica é a quem interessa embargar o Brasil?”, argumentou Koslovski citando trecho de um recente artigo escrito pelo advogado e especialista em direito ambiental, Fernando Pinheiro Pedro onde alerta de que “nos últimos meses, temos observado o recrudescimento, em todos os cantos do País, de medidas judiciais, administrativas e legais, cujo efeito tem sido sempre a paralisação do licenciamento ou da instalação de obras de importância vital para a economia, a infra-estrutura terrestre e o turismo do Brasil. A constante nessas paralisações tem sido sempre a inserção do vetor ambiental e o levantamento de óbices provenientes da legislação de proteção de nosso meio ambiente”.

APOIO POLÍTICO – O senador Osmar Dias afirmou que os “produtores têm direito de reivindicar seus direitos e não apenas as ONG’s”, lembrando ainda que os brasileiros são os mais indicados para saber o que o Brasil precisa e não as Ong’s de interesse internacional, que não querem um país desenvolvido.

“O que serve para a Amazônia, não serve para nós”, disse o deputado e vice-presidente da Faep, Moacir Micheletto, relator do projeto do novo Código Florestal que apresentou substitutivo à Medida Provisória que estabelece que os 20% da Reserva Legal poderão ser suplementados pela preservação permanente. “Não é possível que toda essa gente reunida aqui esteja errada. O governo não pode ser surdo, mudo e cego, se o povo vem as ruas para dar o seu grito é porque algo está errado. E tem algo errado na política florestal e ambiental no Brasil, por isso devemos aprovar a lei do novo Código Florestal. O país não pode viver mais nesta ´balbúrdia´. Nós temos 11 biomas e cada bioma tem a sua característica e ainda não temos uma lei que determina uma luz para isso”, disse, informando que o projeto do Código Florestal foi aprovado em 2001 por maioria absoluta no Congresso Nacional, porém foi ´engavetado´ pelo governo.

O QUE QUEREM OS AGRICULTORES – Ao final do encontro foi divulgada a ‘Carta do Fórum Agropecuário Paranaense’, assinada pelos presidentes da Faep e Ocepar, além do presidente do Núcleo dos Sindicatos Rurais do Oeste. As lideranças e os agricultores deixaram claro, na carta, o que desejam: Revogação do artigo 2º do Decreto 3.320/04; revogação da obrigatoriedade da reposição da reserva legal na própria propriedade nos chamados corredores da biodiversidade; adoção de incentivo à produção florestal com finalidade econômica, e retomada, pelo Congresso Nacional, das discussões da Medida Provisória 2166-67, que moderniza do Código Florestal.

CARTA DE CASCAVEL

As lideranças agropecuárias, autoridades mais de 10 mil produtores rurais reunidos no Fórum Agropecuário Paranaense de Reserva Legal Florestal, em 19/03/2004, na cidade de Cascavel, organizado pelo Nurespop – Núcleo dos Sindicatos Rurais do Oeste do Paraná, com apoio da FAEP – Federação da Agricultura do Estado do Paraná, Ocepar – Organização das Cooperativas do Estado do Paraná, Sociedade Rural do Paraná, sindicatos rurais de todo o Estado, associações comerciais e industriais do Paraná, Acamop – Associação das Câmaras Municipais do Oeste do Paraná, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, discutiram a situação que os agricultores estão enfrentando face às exigências dos órgãos ambientais quanto à recomposição da Reserva Legal. Ao final das discussões, aprovaram a seguinte Carta do Fórum Agropecuário Paranaense.

1. O Decreto 3.320, de 12 de julho de 2004, adotou medidas restritivas sem contemplar as sugestões do setor produtivo, fruto de diversas discussões realizadas no âmbito técnico e jurídico. O decreto não permite a obtenção de qualquer documento junto ao IAP sem que o produtor rural faça a averbação da Reserva Legal na matrícula do imóvel. Isso impede a ampliação e diversificação das atividades do setor agropecuário no Estado do Paraná, ocasionando diminuição significativa na renda do produtor, com sérios reflexos nos demais segmentos da sociedade. Dessa forma, é necessário que o Governo do Estado revogue o Artigo 2o do Decreto 3.320/04, que exige a averbação da Reserva Legal para emissão de documentos por parte do IAP.

Também é exigência do setor a revogação da obrigatoriedade da reposição da Reserva Legal na própria propriedade nos chamados corredores de biodiversidade, fixados em cinco quilômetros de cada lado dos principais rios. Portanto, o setor entende que é necessário adotar medidas criativas fundamentadas na compatibilização da produção com a preservação, destinando as melhores áreas à produção agrícola e as de menor aptidão para a preservação. O setor defende, ainda, que o Estado do Paraná adote uma política de incentivo à produção florestal com finalidade econômica, contemplando os aspectos preservacionistas, da mesma forma do que é praticado nos principais países do mundo.

2. O Código Florestal que está sendo discutido no Congresso Nacional, com objetivo de buscar a adequação dos interesses da produção e da preservação, prevê o percentual de 20% de Reserva Legal, a ser recomposta num prazo de 30 anos. Entretanto, a legislação estadual exige essa recomposição em 20 anos, contados a partir de 1999, o que se contrapõe à legislação federal. As discussões que estão ocorrendo no Congresso Nacional buscam a delimitação de áreas para agricultura e para florestas, com a possibilidade da soma das áreas de Reserva Permanente para composição da Reserva Legal, possibilitando a formação de grandes maciços florestais, aumentando a proteção da biodiversidade.

Que Congresso Nacional retome, urgentemente, as discussões dessa matéria, colocando em votação o relatório da Medida Provisória 2166-67, que contempla os interesses dos setores produtivo e preservacionista.

3. O Estado do Paraná possui cerca de 29% do seu território com florestas e, com a recomposição das matas ciliares, esse percentual crescerá para 35%. Portanto, não se justifica a imposição de reflorestar áreas agricultáveis, impedindo assim o cumprimento da função social da terra, compatibilizando a produção de alimentos, geração de renda e empregos e a preservação ambiental.

Diante das discussões abordadas no Fórum, extraiu-se as seguintes conclusões:

a. Revogação do Artigo 2o do Decreto 3.320/04.
b. Revogação da obrigatoriedade da reposição da Reserva Legal na própria ropriedade nos chamados corredores de biodiversidade.
c. Adoção, pelo Estado de uma política de incentivo à produção florestal com finalidade econômica, contemplando os aspectos preservacionistas, da mesma forma que é praticado nos principais países do mundo.
d. Retomada, pelo Congresso Nacional, das discussões da Medida Provisória 2166-67, que moderniza o Código Florestal, contemplando os interesses dos setores produtivo e preservacionista.

Cascavel, 19 de março de 2005.


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