RESERVA
LEGAL:
Mais de
10 mil produtores reivindicam mudança no novo Código
Florestal
DIRIGENTES
DEFENDEM PRESERVAÇÃO DAS MATAS CILIARES E URGÊNCIA
NA APROVAÇÃO DA NOVA LEI FLORESTAL

Mais de 10 mil
agricultores, lideranças rurais e autoridades compareceram
ao Fórum Agropecuário Paranaense sobre a Reserva Legal
Florestal, realizado no dia 19 de março, no Centro de Convenções
em Cascavel, com a finalidade de discutir o tema “Reserva
legal florestal: benefício ou prejuízo para comunidade?”
O evento foi promovido pelo Núcleo dos Sindicatos Rurais
do Oeste do Paraná, como apoio da Faep, Ocepar, cooperativas
e sindicatos, e presenças do senador Osmar Dias (PDT), dos
deputados federais, Eduardo Sciarra (PFL), Moacir Micheletto (PMDB),
Dilceu Sperafico (PP) e Ricardo Barros (PP) e dos deputados estaduais
Ademir Bier (PMDB), Reni Pereira (PSDB), Élio Rush (PFL)
e Duílio Genari (PP). Centenas de cooperados da Coamo participaram
do evento juntamente com o diretor-secretário, Dr. Ricardo
Accioly Calderari e o gerente Jurídico, Juscelino Fernandes
da Costa.
BOM
SENSO – Em seu discurso, o presidente da Ocepar,
João Paulo Koslovski disse que a questão da reserva
legal florestal preocupa a todos os produtores e precisa de uma
solução imediata por parte de autoridades. O líder
cooperativista lembrou que é preciso se buscar não
só o consenso, mas também o bom senso. Segundo Koslovski
existem alguns conflitos entre a lei estadual 14.582 (lei Brandão)
e a MP 2166. “A lei federal prevê o percentual de 20%
de Reserva Legal, a ser recomposta num prazo de 30 anos. Entretanto,
a legislação estadual exige essa recomposição
em 20 anos, contados a partir de 1999, o que se contrapõe
à legislação federal. Minha sugestão
é que primeiro devemos priorizar ações efetivas
em projetos de preservação das matas ciliares, através
de um amplo acordo (consenso) entre o governo, Ministério
Público do Meio Ambiente e o setor produtivo e numa segunda
fase, agilizar a aprovação do novo Código Florestal”,
disse Koslovski.
PENALIZAÇÃO
– O líder cooperativista também lembrou que
no Paraná, das 370 mil propriedades rurais, cerca de 317
mil possuem menos de 50 hectares e que estariam com suas atividades
completamente comprometidas com a implantação da reserva
legal. “Em muitas dessas propriedades passam rios e que poderiam
estar sendo penalizadas. A pergunta que fica é a quem interessa
embargar o Brasil?”, argumentou Koslovski citando trecho de
um recente artigo escrito pelo advogado e especialista em direito
ambiental, Fernando Pinheiro Pedro onde alerta de que “nos
últimos meses, temos observado o recrudescimento, em todos
os cantos do País, de medidas judiciais, administrativas
e legais, cujo efeito tem sido sempre a paralisação
do licenciamento ou da instalação de obras de importância
vital para a economia, a infra-estrutura terrestre e o turismo do
Brasil. A constante nessas paralisações tem sido sempre
a inserção do vetor ambiental e o levantamento de
óbices provenientes da legislação de proteção
de nosso meio ambiente”.
APOIO
POLÍTICO – O senador Osmar Dias afirmou que
os “produtores têm direito de reivindicar seus direitos
e não apenas as ONG’s”, lembrando ainda que os
brasileiros são os mais indicados para saber o que o Brasil
precisa e não as Ong’s de interesse internacional,
que não querem um país desenvolvido.
“O que serve para a Amazônia, não serve para
nós”, disse o deputado e vice-presidente da Faep, Moacir
Micheletto, relator do projeto do novo Código Florestal que
apresentou substitutivo à Medida Provisória que estabelece
que os 20% da Reserva Legal poderão ser suplementados pela
preservação permanente. “Não é
possível que toda essa gente reunida aqui esteja errada.
O governo não pode ser surdo, mudo e cego, se o povo vem
as ruas para dar o seu grito é porque algo está errado.
E tem algo errado na política florestal e ambiental no Brasil,
por isso devemos aprovar a lei do novo Código Florestal.
O país não pode viver mais nesta ´balbúrdia´.
Nós temos 11 biomas e cada bioma tem a sua característica
e ainda não temos uma lei que determina uma luz para isso”,
disse, informando que o projeto do Código Florestal foi aprovado
em 2001 por maioria absoluta no Congresso Nacional, porém
foi ´engavetado´ pelo governo.
O
QUE QUEREM OS AGRICULTORES – Ao final do encontro
foi divulgada a ‘Carta do Fórum Agropecuário
Paranaense’, assinada pelos presidentes da Faep e Ocepar,
além do presidente do Núcleo dos Sindicatos Rurais
do Oeste. As lideranças e os agricultores deixaram claro,
na carta, o que desejam: Revogação do artigo 2º
do Decreto 3.320/04; revogação da obrigatoriedade
da reposição da reserva legal na própria propriedade
nos chamados corredores da biodiversidade; adoção
de incentivo à produção florestal com finalidade
econômica, e retomada, pelo Congresso Nacional, das discussões
da Medida Provisória 2166-67, que moderniza do Código
Florestal.
| CARTA
DE CASCAVEL
As lideranças
agropecuárias, autoridades mais de 10 mil produtores
rurais reunidos no Fórum Agropecuário Paranaense
de Reserva Legal Florestal, em 19/03/2004, na cidade de Cascavel,
organizado pelo Nurespop – Núcleo dos Sindicatos
Rurais do Oeste do Paraná, com apoio da FAEP –
Federação da Agricultura do Estado do Paraná,
Ocepar – Organização das Cooperativas
do Estado do Paraná, Sociedade Rural do Paraná,
sindicatos rurais de todo o Estado, associações
comerciais e industriais do Paraná, Acamop –
Associação das Câmaras Municipais do Oeste
do Paraná, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, discutiram
a situação que os agricultores estão
enfrentando face às exigências dos órgãos
ambientais quanto à recomposição da Reserva
Legal. Ao final das discussões, aprovaram a seguinte
Carta do Fórum Agropecuário Paranaense.
1.
O Decreto 3.320, de 12 de julho de 2004, adotou medidas restritivas
sem contemplar as sugestões do setor produtivo, fruto
de diversas discussões realizadas no âmbito técnico
e jurídico. O decreto não permite a obtenção
de qualquer documento junto ao IAP sem que o produtor rural
faça a averbação da Reserva Legal na
matrícula do imóvel. Isso impede a ampliação
e diversificação das atividades do setor agropecuário
no Estado do Paraná, ocasionando diminuição
significativa na renda do produtor, com sérios reflexos
nos demais segmentos da sociedade. Dessa forma, é necessário
que o Governo do Estado revogue o Artigo 2o do Decreto 3.320/04,
que exige a averbação da Reserva Legal para
emissão de documentos por parte do IAP.
Também é exigência do setor a revogação
da obrigatoriedade da reposição da Reserva Legal
na própria propriedade nos chamados corredores de biodiversidade,
fixados em cinco quilômetros de cada lado dos principais
rios. Portanto, o setor entende que é necessário
adotar medidas criativas fundamentadas na compatibilização
da produção com a preservação,
destinando as melhores áreas à produção
agrícola e as de menor aptidão para a preservação.
O setor defende, ainda, que o Estado do Paraná adote
uma política de incentivo à produção
florestal com finalidade econômica, contemplando os
aspectos preservacionistas, da mesma forma do que é
praticado nos principais países do mundo.
2.
O Código Florestal que está sendo discutido
no Congresso Nacional, com objetivo de buscar a adequação
dos interesses da produção e da preservação,
prevê o percentual de 20% de Reserva Legal, a ser recomposta
num prazo de 30 anos. Entretanto, a legislação
estadual exige essa recomposição em 20 anos,
contados a partir de 1999, o que se contrapõe à
legislação federal. As discussões que
estão ocorrendo no Congresso Nacional buscam a delimitação
de áreas para agricultura e para florestas, com a possibilidade
da soma das áreas de Reserva Permanente para composição
da Reserva Legal, possibilitando a formação
de grandes maciços florestais, aumentando a proteção
da biodiversidade.
Que Congresso Nacional retome, urgentemente, as discussões
dessa matéria, colocando em votação o
relatório da Medida Provisória 2166-67, que
contempla os interesses dos setores produtivo e preservacionista.
3.
O Estado do Paraná possui cerca de 29% do seu território
com florestas e, com a recomposição das matas
ciliares, esse percentual crescerá para 35%. Portanto,
não se justifica a imposição de reflorestar
áreas agricultáveis, impedindo assim o cumprimento
da função social da terra, compatibilizando
a produção de alimentos, geração
de renda e empregos e a preservação ambiental.
Diante das discussões abordadas no Fórum, extraiu-se
as seguintes conclusões:
a. Revogação do Artigo 2o do
Decreto 3.320/04.
b. Revogação da obrigatoriedade
da reposição da Reserva Legal na própria
ropriedade nos chamados corredores de biodiversidade.
c. Adoção, pelo Estado de uma
política de incentivo à produção
florestal com finalidade econômica, contemplando os
aspectos preservacionistas, da mesma forma que é praticado
nos principais países do mundo.
d. Retomada, pelo Congresso Nacional, das
discussões da Medida Provisória 2166-67, que
moderniza o Código Florestal, contemplando os interesses
dos setores produtivo e preservacionista.
Cascavel,
19 de março de 2005.
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