Mata ciliar: preservação e reconstituição
PRODUTORES TÊM QUE SE ADEQUAR À LEGISLAÇÃO AMBIENTAL PARA EVITAR PENALIDADES
A mata ciliar é considerada área de preservação permanente (APP) e o Código Florestal Brasileiro disciplina pela Lei 4.771/65, no seu artigo 1º, inciso II, como funções ambientais das áreas de preservação permanente a preservação dos recursos hídricos, a preservação da paisagem, a estabilidade ecológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e de flora, a proteção do solo e a garantia do bem-estar das populações humanas.
Neste contexto, os produtores têm que se adequar à legislação ambiental para preservar o meio ambiente e não sofrer as penalidades impostas pela lei.

Segundo Ricardo de Jesus de Carvalho, chefe do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) na regional de Campo Mourão, a sugestão para recomposição da mata ciliar é abandonar a área de preservação e fazer a demarcação com risco de arado, isolando a faixa ciliar com um corredor, mesmo onde a lavoura já estiver implantada, esperando a mata se recompor naturalmente. “Para o caso de pastagem o produtor deve abrir espaços apenas para os bebedouros dos animais no rio, e isolar o restante da área com cerca”, orienta.
COMUNICADO
A pedido, o Ministério Público do Estado do Paraná, através da promotora de justiça da Comarca de Campo Mourão, Drª Rosana Araújo de Sá Ribeiro Pereira, orienta os agricultores a não efetuarem o plantio de soja em Áreas de Preservação Permanente (APP), sob pena de incidir no crime ambiental previsto no artigo 38 da Lei de Crimes Ambientais, Lei Federal nº 9.605/98, cuja pena é a detenção de 1 a 3 anos ou multa ou ambas cumulativamente. Informa, ainda, que haverá rígida fiscalização da Polícia Florestal. |
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